CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 706
Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.
§ 1º Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.

§ 2º Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.


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Resumo Jurídico

Artigo 706 do Código de Processo Civil: O Processo de Execução de Título Extrajudicial

O Artigo 706 do Código de Processo Civil (CPC) trata da execução de título extrajudicial, um procedimento legal que permite ao credor buscar judicialmente o cumprimento de uma obrigação que lhe é devida, quando esta obrigação está formalizada em um documento que a lei reconhece como título executivo, mas que não foi criada ou homologada em um processo judicial prévio (daí o termo "extrajudicial").

Em termos práticos, imagine que você tem um contrato de aluguel assinado por você e seu inquilino, com duas testemunhas, ou um cheque emitido em seu nome. Esses são exemplos de títulos executivos extrajudiciais. Se o inquilino não pagar o aluguel ou o cheque for devolvido sem fundos, você não precisa iniciar um processo para provar que a dívida existe. Você pode ir diretamente para a execução.

O Que o Artigo 706 Regulamenta?

Este artigo estabelece os requisitos formais e procedimentais para iniciar essa execução. Ele detalha como o credor deve apresentar seu pedido ao juiz para que a máquina judiciária seja acionada em seu favor.

De forma resumida, o artigo 706 do CPC determina que a petição inicial da execução de título extrajudicial deve conter:

  • Indicação do juízo a que é dirigida: A qual vara cível ou justiça especializada a ação deve ser apresentada.
  • Qualificação completa das partes: Identificação detalhada do credor (exequente) e do devedor (executado), com nome completo, estado civil, profissão, número do CPF/CNPJ, endereço eletrônico, etc. Isso garante que a pessoa certa seja acionada.
  • O fato que constitui o direito do exequente: A descrição clara e objetiva da obrigação que o devedor não cumpriu, detalhando o motivo pelo qual o credor tem direito a exigi-la. Por exemplo: "o executado não efetuou o pagamento do aluguel referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, totalizando o valor de R$ X.XXX,XX".
  • O pedido de citação do executado: Solicitação formal para que o devedor seja notificado oficialmente sobre a existência da ação executiva e para que cumpra a obrigação.
  • O nome e o endereço completo do advogado do exequente: A representação por um advogado é, em regra, obrigatória para o ingresso em juízo.
  • O valor da causa: A quantia referente à dívida que está sendo cobrada.

Por Que Isso é Importante?

O Artigo 706 é a porta de entrada para o processo de execução de títulos extrajudiciais. Ao estabelecer esses requisitos, ele busca:

  • Segurança Jurídica: Garantir que apenas casos comprovadamente embasados em títulos válidos cheguem à fase executória.
  • Celeridade: Evitar a necessidade de um processo de conhecimento para provar a existência da dívida, agilizando a satisfação do direito do credor.
  • Organização do Judiciário: Facilitar o trabalho dos juízes e servidores, com petições iniciais bem fundamentadas e completas.

Em suma, o Artigo 706 do CPC é fundamental para a efetividade do sistema judiciário, permitindo que credores de obrigações documentadas em títulos extrajudiciais possam, de forma organizada e segura, buscar o adimplemento de seus direitos.